?? “CPF dos imóveis”: Cadastro Imobiliário Brasileiro começa a ser exigido por órgãos federais e cartórios. |
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A exigência do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, começou a valer neste mês para órgãos federais, cartórios de registro de imóveis e sistemas oficiais das capitais e do Distrito Federal, que agora devem incluir esse identificador único nos seus bancos de dados e documentos oficiais. A medida integra um sistema nacional criado pela Receita Federal para padronizar informações de imóveis urbanos e rurais, padronizando registros e reduzindo a informalidade no mercado imobiliário. Todos os imóveis registrados a partir de 25 de novembro de 2025 já recebem o código, e os cartórios têm até dezembro de 2026 para adaptar plenamente seus sistemas ao CIB.
O CPF dos imóveis permite que a Receita Federal cruze dados de cartórios, prefeituras, instituições financeiras e declarações de Imposto de Renda, aumentando a fiscalização e a transparência das transações imobiliárias. A exigência gradual seguirá até janeiro de 2027 para órgãos estaduais e municipais fora das capitais, com a meta de que o identificador único passe a constar em toda a base de dados imobiliários no país. |
